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CÓPIA AUTENTICADA
É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. Em caso de autenticação por servidor público, no exercício de sua função, deverá ser apresentado o original do documento e cópia legível.
CRV PREENCHIDO
Entende-se por CRV corretamente preenchido aquele que não contenha indícios de adulteração, na frente ou no verso, nem erros, correções ou emendas que prejudiquem a autenticidade ou a precisão dos dados essenciais à conclusão do serviço ou ainda que sejam passíveis de gerar, para as partes envolvidas, prejuízos ou benefícios indevidos.
CRV EM BRANCO
Considera-se CRV em branco, aquele que não possuir NENHUMA INFORMAÇÃO QUE VENHA A IDENTIFICAR UM POSSÍVEL comprador em quaisquer dos campos DO VERSO DO CRV;
MUDANÇA DE PÁTIO
Entende-se por mudança de pátio a transferência de veículos entre filiais ou entre estas e a matriz de uma rede de concessionários ou revendedores, como tal identificada pela coincidência da raiz do CNPJ. Nos casos acima, será permitido o cadastro a partir da nota fiscal de venda do veículo, mantendo-se o CNPJ originalmente registrado na Base Índice Nacional (BIN) pela matriz.
SINAL PÚBLICO
Os reconhecimentos de firmas por cartórios de outras UF’s terão de conter o sinal público de um tabelião do Estado do Rio de Janeiro.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Sede do DETRAN-RJ, USV’s, SAT’s e CIRETRAN’s que não realizam o serviço de vistoria veicular.
UNIDADES OPERACIONAIS
Postos de vistoria e CIRETRAN’s que realizam vistoria veicular.