- Certidão negativa de débito
- Veículos vendidos por pessoa jurídica
- veículo transferido em decorrência de falecimento do proprietário
- veículo oriundo de leilão judicial
- veículo transferido mediante determinação judicial
- veículo doado por pessoa física ou jurídica, exceto administração pública (veículos oficiais)
- veículo doado por pessoa jurídica de direito público (veículo oficial)
- veículo pertence a duas ou mais pessoas
- veículo adquirido/vendido por individuo incapaz de exercer os atos da vida civil
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND)
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Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em Portaria do Ministério de Estado da Fazenda (MF), republicada anualmente;
- VEÍCULOS VENDIDOS POR PESSOA JURÍDICA
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- Cópia autenticada da procuração por instrumento público tendo como outorgante a Pessoa Jurídica vendedora, que possibilite confirmar se a pessoa que assinou o Certificado de Registro do Veículo tem poderes para tal ato no período da venda do veículo. Caso a Procuração possua objeto especifico para o serviço de Transferência de Propriedade poderá ser retida a procuração original. Ou:
- Pessoa Jurídica de Direito Privado:
- Cópia autenticada do contrato social para Sociedade Empresarial ou cópia simples com consulta em mecanismo eletrônico ou autenticada pela Junta Comercial, após consulta eletrônica no respectivo site da referida instituição;
- Cópia autenticada da ata da última assembleia, atos constitutivos ou Estatuto Social para Instituições (Igrejas, Fundações Privadas, S.A, etc.); ou autenticada pela Junta Comercial, após consulta eletrônica no respectivo site da referida instituição.
- Quando o vendedor for Pessoa Jurídica de Direito Público (veículos oficiais):
- Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial e original da nota fiscal do leiloeiro;
- VEÍCULO TRANSFERIDO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO
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- CRV em branco ou preenchido conforme o caso;
- Cópia autenticada da Escritura Pública de Partilha / Inventário, ou;
- Original ou cópia autenticada do Alvará Judicial, ou;
- Original ou cópia autenticada da Carta de adjudicação (sentença final do inventário / formal de partilha) e das folhas do processo onde o veículo foi citado.
- VEÍCULO ORIUNDO DE LEILÃO JUDICIAL
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- Ofício judicial e cópia do auto de arrematação do leilão judicial;
- Esse procedimento será realizado através de processo administrativo para inclusão do “extrato de leilão”;
- Após o cadastramento dessa informação, o proprietário deverá comparecer a um posto de vistoria, com prévio agendamento, para realização da Transferência de Propriedade com a documentação específica, porém sem a obrigatoriedade do CRV original.
- VEÍCULO TRANSFERIDO MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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O veículo poderá ser transferido mediante determinação judicial. O beneficiado pela transferência do veículo deverá apresentar o original do documento da Justiça.
Observações:
- Para os documentos acima relacionados, a cópia autenticada, de todas as folhas, poderá ser feita em cartório de notas ou judicial.
- Quando o Alvará Judicial não determinar para quem o veículo deverá ser transferido haverá necessidade de preenchimento total do Certificado de Registro do Veículo, com firma reconhecida por autenticidade do autorizatário, como vendedor.
- Para determinação judicial, quando não existir Certificado de Registro do Veículo (CRV), o mesmo beneficiário para transferência terá poderes para realizar a Segunda Via de CRV e o Documento Único de Arrecadação (DUDA). Nesta ocasião, deverá ser pago no CPF do proprietário registrado no cadastro, bem como o serviço poderá ser executada concomitantemente com a Transferência de Propriedade, desde que não seja no caso da Observação 2.
- A curatela deve trazer poderes específicos para atuar junto ao DETRAN/RJ ou deve vir acompanhada de ordem judicial.
- Em caso de herdeiros múltiplos, será exigido o comprovante de residência apenas do herdeiro/legatário cujo CPF será registrado como principal no cadastro do veículo.
- VEÍCULO DOADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, EXCETO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (VEÍCULOS OFICIAIS)
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Original ou cópia autenticada da Escritura ou Termo de doação lavrada em cartório.
- VEÍCULO DOADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (VEÍCULO OFICIAL)
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Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por doação, incorporação etc., deverão conter o documento que homologou a transação (cópia do Diário Oficial, original do Ofício de doação, cópia autenticada pelo órgão do Boletim Interno da doação).
Obs.: Neste caso independente do valor ou anotação expressa no campo valor do Certificado de Registro do Veículo, será considerado o valor simbólico de R$ 1,00, por haver determinação sistêmica de preenchimento do valor e por não haver transação comercial.
- VEÍCULO PERTENCE A DUAS OU MAIS PESSOAS
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- Não havendo a alteração do CPF cadastrado, quando o proprietário registrado no sistema for permanecer o mesmo sendo apenas acrescido algum outro, o serviço realizado será Retificação de Dados, com o Certificado de Registro do Veículo (CRV) totalmente preenchido, conforme definição deste anexo.
- Para os casos em que houver alteração de CPF, deverá ser feito como Transferência de Propriedade. Todos os envolvidos, comprador e/ou vendedor, deverão assinar em seus respectivos campos do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e reconhecer firma por autenticidade.
- VEÍCULO ADQUIRIDO/VENDIDO POR INDIVIDUO INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL
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- Adquirindo veículo:
- Menor de idade – Original e cópia do documento de identidade (que pode ser substituída pela certidão de nascimento) e CPF do menor, acrescido de documentação padrão, conforme anexo II, de um dos ascendentes (pai ou mãe). O ascendente que estiver representando o menor deverá assinar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) no campo específico de comprador, com devido reconhecimento de firma.
- Tutelado – Original e cópia do documento de identidade (que pode ser substituída pela certidão de nascimento, para menor de idade) e CPF do tutelado, acrescido de documentação padrão, conforme anexo II, do tutor. O tutor deve assinar o CRV no campo comprador, com respectivo reconhecimento de firma, além da cópia autenticada do Termo de Tutela.
- Curatelado - Original e cópia do documento de identidade e CPF do curatelado, acrescido de documentação padrão, conforme anexo II, do curador. O curador deve assinar o CRV no campo comprador, com respectivo reconhecimento de firma, além da cópia autenticada do Termo de Curatela.
- Vendendo veículo:
- Menor de idade – O CRV deve ser assinado pelos ascendentes (pais) no campo vendedor e deve-se apresentar cópia da identidade ou certidão de nascimento do menor para comprovar a filiação. (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, artigo 1.690, Parágrafo único - Os pais devem decidir em comum às questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária).
- Tutelado – O CRV deve ser assinado pelo tutor no campo vendedor e deve-se apresentar cópia autenticada do Termo de Tutela e da autorização do juiz para venda do veículo.
- Curatelado – O CRV deve ser assinado pelo curador no campo vendedor e deve-se apresentar cópia autenticada do Termo de Curatela, onde conste a autorização para alienar bens do curatelado ou determinação judicial.
Obs.1: A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ No 5.254, de 15.12.2017.
Obs.2: A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ No 3.362, de 20.09.2004.
Obs.3: Se o serviço for solicitado em conjunto com qualquer outro, deverá ser apresentada documentação específica para o serviço adicional.
- Adquirindo veículo: