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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND)

Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica e o valor do veículo ultrapassar o limite estabelecido em Portaria do Ministério de Estado da Fazenda (MF), republicada anualmente;


VEÍCULOS VENDIDOS POR PESSOA JURÍDICA
  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público tendo como outorgante a Pessoa Jurídica vendedora, que possibilite confirmar se a pessoa que assinou o Certificado de Registro do Veículo tem poderes para tal ato no período da venda do veículo. Caso a Procuração possua objeto especifico para o serviço de Transferência de Propriedade poderá ser retida a procuração original. Ou:
  • Pessoa Jurídica de Direito Privado:
    • Cópia autenticada do contrato social para Sociedade Empresarial ou cópia simples com consulta em mecanismo eletrônico ou autenticada pela Junta Comercial, após consulta eletrônica no respectivo site da referida instituição;
    • Cópia autenticada da ata da última assembleia, atos constitutivos ou Estatuto Social para Instituições (Igrejas, Fundações Privadas, S.A, etc.); ou autenticada pela Junta Comercial, após consulta eletrônica no respectivo site da referida instituição.
  • Quando o vendedor for Pessoa Jurídica de Direito Público (veículos oficiais):
    • Cópia da publicação do edital de convocação do leilão em Diário Oficial e original da nota fiscal do leiloeiro;

VEÍCULO TRANSFERIDO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO
  • CRV em branco ou preenchido conforme o caso;
  • Cópia autenticada da Escritura Pública de Partilha / Inventário, ou;
  • Original ou cópia autenticada do Alvará Judicial, ou;
  • Original ou cópia autenticada da Carta de adjudicação (sentença final do inventário / formal de partilha) e das folhas do processo onde o veículo foi citado.

VEÍCULO ORIUNDO DE LEILÃO JUDICIAL
  • Ofício judicial e cópia do auto de arrematação do leilão judicial;
  • Esse procedimento será realizado através de processo administrativo para inclusão do “extrato de leilão”;
  • Após o cadastramento dessa informação, o proprietário deverá comparecer a um posto de vistoria, com prévio agendamento, para realização da Transferência de Propriedade com a documentação específica, porém sem a obrigatoriedade do CRV original.

VEÍCULO TRANSFERIDO MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

O veículo poderá ser transferido mediante determinação judicial. O beneficiado pela transferência do veículo deverá apresentar o original do documento da Justiça.

 Observações:

  • Para os documentos acima relacionados, a cópia autenticada, de todas as folhas, poderá ser feita em cartório de notas ou judicial.
  • Quando o Alvará Judicial não determinar para quem o veículo deverá ser transferido haverá necessidade de preenchimento total do Certificado de Registro do Veículo, com firma reconhecida por autenticidade do autorizatário, como vendedor.
  • Para determinação judicial, quando não existir Certificado de Registro do Veículo (CRV), o mesmo beneficiário para transferência terá poderes para realizar a Segunda Via de CRV e o Documento Único de Arrecadação (DUDA). Nesta ocasião, deverá ser pago no CPF do proprietário registrado no cadastro, bem como o serviço poderá ser executada concomitantemente com a Transferência de Propriedade, desde que não seja no caso da Observação 2.
  • A curatela deve trazer poderes específicos para atuar junto ao DETRAN/RJ ou deve vir acompanhada de ordem judicial.
  • Em caso de herdeiros múltiplos, será exigido o comprovante de residência apenas do herdeiro/legatário cujo CPF será registrado como principal no cadastro do veículo.
VEÍCULO DOADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, EXCETO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (VEÍCULOS OFICIAIS)

Original ou cópia autenticada da Escritura ou Termo de doação lavrada em cartório.

 

 


VEÍCULO DOADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (VEÍCULO OFICIAL)

Os requerimentos de transferência de propriedade envolvendo veículos oficiais, por doação, incorporação etc., deverão conter o documento que homologou a transação (cópia do Diário Oficial, original do Ofício de doação, cópia autenticada pelo órgão do Boletim Interno da doação).

 Obs.: Neste caso independente do valor ou anotação expressa no campo valor do Certificado de Registro do Veículo, será considerado o valor simbólico de R$ 1,00, por haver determinação sistêmica de preenchimento do valor e por não haver transação comercial.


VEÍCULO PERTENCE A DUAS OU MAIS PESSOAS
  • Não havendo a alteração do CPF cadastrado, quando o proprietário registrado no sistema for permanecer o mesmo sendo apenas acrescido algum outro, o serviço realizado será Retificação de Dados, com o Certificado de Registro do Veículo (CRV) totalmente preenchido, conforme definição deste anexo.
  • Para os casos em que houver alteração de CPF, deverá ser feito como Transferência de Propriedade. Todos os envolvidos, comprador e/ou vendedor, deverão assinar em seus respectivos campos do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e reconhecer firma por autenticidade.

VEÍCULO ADQUIRIDO/VENDIDO POR INDIVIDUO INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL
  • Adquirindo veículo:
    • Menor de idade – Original e cópia do documento de identidade (que pode ser substituída pela certidão de nascimento) e CPF do menor, acrescido de documentação padrão, conforme anexo II, de um dos ascendentes (pai ou mãe). O ascendente que estiver representando o menor deverá assinar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) no campo específico de comprador, com devido reconhecimento de firma.
    • Tutelado – Original e cópia do documento de identidade (que pode ser substituída pela certidão de nascimento, para menor de idade) e CPF do tutelado, acrescido de documentação padrão, conforme anexo II, do tutor. O tutor deve assinar o CRV no campo comprador, com respectivo reconhecimento de firma, além da cópia autenticada do Termo de Tutela.
    • Curatelado - Original e cópia do documento de identidade e CPF do curatelado, acrescido de documentação padrão, conforme anexo II, do curador. O curador deve assinar o CRV no campo comprador, com respectivo reconhecimento de firma, além da cópia autenticada do Termo de Curatela.
  • Vendendo veículo:
    • Menor de idade – O CRV deve ser assinado pelos ascendentes (pais) no campo vendedor e deve-se apresentar cópia da identidade ou certidão de nascimento do menor para comprovar a filiação. (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, artigo 1.690, Parágrafo único - Os pais devem decidir em comum às questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária).
    • Tutelado – O CRV deve ser assinado pelo tutor no campo vendedor e deve-se apresentar cópia autenticada do Termo de Tutela e da autorização do juiz para venda do veículo.
    • Curatelado – O CRV deve ser assinado pelo curador no campo vendedor e deve-se apresentar cópia autenticada do Termo de Curatela, onde conste a autorização para alienar bens do curatelado ou determinação judicial.

Obs.1: A transferência de propriedade para companhias seguradoras e instituições financeiras é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ No 5.254, de 15.12.2017.

Obs.2: A transferência de propriedade dos veículos adquiridos por empresas do ramo de compra e venda de veículos é regulamentada pela Portaria PRES-DETRAN-RJ No 3.362, de 20.09.2004.

Obs.3: Se o serviço for solicitado em conjunto com qualquer outro, deverá ser apresentada documentação específica para o serviço adicional.