| Os documentos abaixo relacionados são imprescindíveis para a prestação dos serviços. |
| Conforme dispõe a Lei nº 13726/2018, ficam dispensados o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias por tabelionatos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. |
| Documento de identidade na validade, impressa no documento (original e cópia). Somente a CNH poderá ser aceita como documento de identificação, mesmo com o prazo de validade do exame expirado. |
Carteira de identidade; ou |
| Carteira nacional de Habilitação, ou |
| Passaporte; ou |
| Carteira de trabalho e previdência social; ou |
| Carteira emitida por organismos reguladores de profissão, na validade, desde que contenha o número da carteira de identidade e fotografia impressa. |
| É vedada a aceitação de certificado militar de alistamento, reservista, incorporação ou isenção como prova de identidade. |
| Nota: O documento de identificação apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se houver impossibilidade/dificuldade de identificação do requerente, devido ao tempo de expedição ou o mau estado de conservação. |
| Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia) |
Cartão do CPF; ou |
| Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou |
| Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação na validade, que contenha a numeração do CPF em campo específico; |
| Comprovante de Residência em nome do proprietário do veículo (original e cópia ou impressão) |
São aceitas as comprovações a seguir listadas, desde que tenham sua emissão com data inferior a seis meses: |
| Conta pública de luz, água ou telefone; ou |
| Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; ou |
| Declaração de Residência, através de Formulário (site:www.detran.rj.gov.br) ou de próprio punho, na forma da Lei Federal 7115/83 e Lei Estadual 6225/12, constantes na declaração. |