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O QUE É?

É o processo de atualização da base de dados do Detran.RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alguma alteração de característica do veículo.

Documentação

Documentação Padrão: Consulte Anexo II.

Documentação para veículos em condições especiais: conforme Anexo III

Documentação Específica:

  • Documento Único de Arrecadação (Duda), código 002-7.
  • Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco conforme definições;
  • Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou 1ª via da nota fiscal original referente à compra da peça ou componente que justifique a alteração de características.Na falta da via original, em substituição, será aceita a cópia autenticada por Fiscal de Rendas da 1ª via da nota fiscal de compra da peça ou componente, ou cópia da Nota Fiscal somada à declaração da oficina, com firma reconhecida do responsável, quando se tratar de veículo pertencente à frota de empresa;
  • Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou 1ª via da nota fiscal original referente ao serviço realizado.Na falta do original, em substituição, será aceita cópia autenticada por Fiscal de Rendas, da 1ª via da nota fiscal de serviço, esta poderá ser dispensada se na nota fiscal de compra vier constando que a serviço foi executado gratuitamente. Para veículos pertencentes à frota, esta poderá ser suprida pela declaração de serviço, com firma reconhecida.


Documentação específica variável:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Transito (CAT), quando a alteração assim carecer, conforme legislação específica do Denatran;
  • Para os casos de adaptação de eixo auxiliar (3º eixo) ou instalação de pino porta-contêiner, conforme legislação Contran vigente: original do Certificado de Garantia do instalador, expedido pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);
  • Alteração de espécie para Coleção: Certificado de Originalidade;
  • Alteração de carroceria para Ambulância: Cópia autenticada da Licença de funcionamento ou licença de funcionamento especial concedida pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual de Saúde, conforme Resolução SES 213/2012;
  • Blindagem:
  • O veículo cujo serviço de blindagem for anterior à publicação da Portaria nº 13 – D log, de 19 de agosto de 2002, ou seja, 22.08.2002 serão exigidas as notas fiscais da Blindagem, quando não for apresentada a Autorização do Exército (Certificado de Registro de Blindagem de Veículo ou Declaração de Blindagem).
  • Para veículo realizando alteração de características de blindagem é necessário o original da Declaração de Blindagem do Exército, conforme regulamentação específica do Exército;
  • Para veículo com a característica de blindagem já alterada no CRV realizando mudança de proprietário, é necessário o original ou cópia autenticada do Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército, em nome do proprietário comprador e na validade (caso o CR seja do modelo novo com o QR code, pode ser aceito cópia simples) e original da autorização de blindagem expedida pela Coordenadoria de Armas e Explosivos (CFAE) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
  • Alteração da Carroceria para Escolar: autorização da prefeitura.

Procedimentos

É necessário certificar-se que se trata de uma alteração de características prevista em regulamentação Contran. Caso positivo, deverá ser feito contato com o Detran.RJ para solicitar a senha de autorização do SISCSV.

Em posse dessa autorização, o proprietário/representante legal deverá comparecer a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), acreditada pelo Inmetro e licenciada pelo Denatran, para realização do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas, seguro obrigatório, IPVA (integral) e guia de regularização de taxas (GRT).

Se o serviço for solicitado em conjunto com qualquer outro, deverá ser apresentada documentação específica para cada serviço solicitado.

Deverá ser pago um Documento Único de Arrecadação (Duda), para cada alteração do veículo.

Agendar o serviço no portal do Detran.RJ, ou pela central de atendimento: 3460-4040 (veículos do Rio e Grande Rio) e 3460-4040/0800-020-4040 (veículos dos municípios do interior), comparecer à unidade escolhida na data agendada, com a documentação necessária.

Este serviço não requer vistoria, exceto para os casos previstos em legislação específica.

Quando o serviço for solicitado por advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas poderá ser realizado, sem a necessidade de agendamento prévio, no setor de Atendimento aos Procuradores e aos Despachantes (APD) da Divisão de Cadastro e Informação, na Avenida Presidente Vargas, 817, 7º Andar, no Centro. Para isso deverá ser apresentado o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.

TAXA DE SERVIÇO

Duda cod 002-7 R$ 144,68
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