O QUE É?
É o processo de inclusão dos dados de um veículo na Base de Dados do Detran.RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documentação Específica:
- Duda Código 001-9;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando houver;
- Cópia autenticada da Declaração de Importação (DI), quando for o caso.
Cadastramento de Veículo de Montagem Artesanal sujeito a homologação junto ao Denatran:
- Nota fiscal de serviço emitida pela firma que realizou a marcação do chassi;
- Requerimento Geral endereçado à Diretoria de Registro de Veículos, solicitando o serviço prestado.
- Original da primeira via da nota fiscal do serviço de montagem ou declaração do proprietário atestando a montagem do veículo, respeitados os limites estabelecidos pelo CONTRAN;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia;
- Originais das primeiras vias das notas fiscais das peças, conforme disposto no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 63, de 22.05.98;
- Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses, disponível no site do órgão (www.detran.rj.gov.br) - Requerimento para criação do código de marca, modelo e versão;
- Laudo de vistoria do Detran.RJ, com decalque do chassi.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo emitido por profissional legalmente habilitado pelo CREA, mais Certidão Negativa do CREA do responsável pela emissão do CSV, para veículos com PBT até 350 quilogramas;
- 04 (quatro) fotos coloridas do veículo: frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita, podendo ser digitalizadas, nas dimensões 10 x 15 cm;
- Original do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível nas agências do Banco do Brasil S.A. ou no sítio eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, em favor de “Departamento Nacional de Trânsito, código do favorecido nº 200012, código de gestão nº 00001, código de recolhimento nº 28827-6 (Certificação de Produtos e Serviços)”, no valor correspondente a 250 UFIR-RJ.
Procedimentos
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas, seguro obrigatório, IPVA (integral) e guia de regularização de taxas (GRT).
O proprietário/representante legal deverá comparecer a sede do Detran.RJ, em alguma unidade que possua protocolo descentralizado ou Ciretran para requerer um processo administrativo com a documentação necessária.
Conforme exigido pelo Denatran, os veículos que forem transformados de forma artesanal deverão apresentar a Certidão de Baixa de Veículo, para posteriormente atribuir o chassi pertinente à montagem Artesanal.
Para cadastramento de veículos adquiridos através de Leilão, doação, demanda judicial ou por omissão cadastral, deverá ser apresentado CSV atestando a condição de trafegabilidade, onde será encaminhado no processo para confecção de Laudo de Vistoria ratificando a informação do CSV.
A quantidade de Cadastramento de veículos artesanais por CPF/CNPJ é de até três por ano.
O Cadastramento de veículo que não possuir nenhum documento que comprove a propriedade será realizado somente por decisão judicial.