O QUE É?
É o processo por meio do qual o Detran.RJ cancela, a pedido do interessado, uma Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas. Este procedimento pode ser motivado pela desistência da transferência de um veículo para outra jurisdição, pela necessidade de comprovação perante companhia seguradora – nos casos de veículos recuperados – ou por extravio da certidão original. Cabível somente para solicitações de Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas requeridas antes de 1998.
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documentação Específica:
- Documento Único de Arrecadação (Duda), código 030-2;
- Original da Certidão de Prontuário ou Registro de Ocorrência Policial;
- Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de perda ou extravio;
- Original da declaração de não ressarcimento pela companhia seguradora, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de sinistro; ou original de declaração do proprietário de que não foi indenizado e está de posse do veículo.
- Laudo de vistoria (convencional), mencionando o serviço e atestando a autenticidade do veículo, emitido pelo serviço de vistoria da Divisão de Serviços Desconcentrados da Diretoria de Registro de Veículos, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
- Por Postos de Vistoria da Divisão de Serviços Desconcentrados da Diretoria de Registro de Veículos, para o Interior do Estado.
Procedimentos
O proprietário/representante legal deverá comparecer à sede do Detran.RJ com a documentação necessária ao serviço agendado, ou dirigir-se a alguma unidade que possua protocolo descentralizado ou Ciretran's para requerer um processo administrativo.