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O QUE É?

É o processo por meio do qual o Detran.RJ cancela, a pedido do interessado, uma Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas. Este procedimento pode ser motivado pela desistência da transferência de um veículo para outra jurisdição, pela necessidade de comprovação perante companhia seguradora – nos casos de veículos recuperados – ou por extravio da certidão original. Cabível somente para solicitações de Certidão de Prontuário e Nada Consta de Multas requeridas antes de 1998.

Documentação

Documentação Padrão: Consulte Anexo II.

Documentação Específica:

  • Documento Único de Arrecadação (Duda), código 030-2;
  • Original da Certidão de Prontuário ou Registro de Ocorrência Policial;
  • Declaração do proprietário, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de perda ou extravio;
  • Original da declaração de não ressarcimento pela companhia seguradora, com firma reconhecida em cartório por semelhança, nos casos de sinistro; ou original de declaração do proprietário de que não foi indenizado e está de posse do veículo.
  • Laudo de vistoria (convencional), mencionando o serviço e atestando a autenticidade do veículo, emitido pelo serviço de vistoria da Divisão de Serviços Desconcentrados da Diretoria de Registro de Veículos, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
  • Por Postos de Vistoria da Divisão de Serviços Desconcentrados da Diretoria de Registro de Veículos, para o Interior do Estado.

Procedimentos

O proprietário/representante legal deverá comparecer à sede do Detran.RJ com a documentação necessária ao serviço agendado, ou dirigir-se a alguma unidade que possua protocolo descentralizado ou Ciretran's para requerer um processo administrativo.

TAXA DE SERVIÇO

Duda cod 030-2 R$ 144,68
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