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O QUE É?

É o processo que consiste na atualização da Base de Dados do Detran.RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado pela alteração da cor predominante do veiculo.

Documentação

Documentação Padrão: Consulte Anexo II.

Documentação para veículos em condições especiais: conforme Anexo III

Documentação Específica:

  • Documento Único de Arrecadação (Duda) – código 002-7
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco conforme definições;
  • Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou Original da primeira via da nota fiscal de compra da tinta ou cópia autenticada por Fiscal de Rendas de qualquer outra via. Esta poderá ser dispensada se na nota fiscal de serviço de pintura vier constando que as tintas, ou adesivo, foram fornecidas gratuitamente pelo executor. Deve constar obrigatoriamente na Nota Fiscal de pintura ou adesivamento a descrição da nova cor.
  • Original da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou Original da primeira via da nota fiscal de serviço ou cópia autenticada, por Fiscal de Rendas, de qualquer via da mesma ou declaração do proprietário do veículo, informando que executou a pintura no próprio veículo. Esta poderá ser dispensada se na nota fiscal de compra vier constando que o serviço foi executado gratuitamente.

Procedimentos

Pagar possíveis débitos referentes a seguro obrigatório e guia de regularização de taxas (GRT), assim como o Duda específico.

Agendar o serviço no Portal do Detran.RJ, ou pela central de atendimento: 3460-4040 (veículos do Rio e Grande Rio) e 3460-4040/0800-020-4040 (veículos dos municípios do interior), comparecer à unidade escolhida na data agendada, com a documentação necessária.

Se o serviço for solicitado em conjunto com qualquer outro, deverá ser apresentada documentação específica para cada serviço solicitado.

Deverá ser pago um Documento Único de Arrecadação (Duda), para cada alteração do veículo.

Este serviço não requer vistoria, exceto para os casos previstos em legislação específica.

Quando o serviço for solicitado por advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas poderá ser realizado, sem a necessidade de agendamento prévio, no setor de Atendimento aos Procuradores e aos Despachantes (APD) da Divisão de Cadastro e Informação, na Avenida Presidente Vargas, 817, 7º Andar, no Centro. Para isso deverá ser apresentado o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.

Para veículos com restrição de Arrendamento Mercantil será exigida autorização, com firma reconhecida por semelhança, acompanhada cópia autenticada, do instrumento de procuração que nomeia os representantes da Instituição Financeira arrendante.

TAXA DE SERVIÇO

Duda cod 002-7 R$ 144,68
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