O que é?

Modalidade, mediante pagamento de taxa, destinada a cidadãos que possuem ou já possuíram Carteira de Identidade emitida pelo estado do Rio de Janeiro, através do Detran.RJ ou Instituto Félix Pacheco (IFP). 

Requerentes que possuem Carteira de Identidade com validade, clique aqui para conhecer os procedimentos para renovação desta carteira.

Documentação

Obrigatória:

  • Original ou cópia autenticada da Certidão ou Certificado, conforme a condição do solicitante:
    • Brasileiros solteiros –  Certidão de Nascimento;
    • Brasileiros casados –  Certidão de Casamento;
    • Brasileiros naturalizados –  Certificado de Naturalização ou cópia da portaria de concessão da naturalização publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.);
    • Portugueses com igualdade de direitose obrigações civis –  Certificado de Igualdade de Direitos e obrigações civis ou cópia da Portaria de concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).

  • Original do Duda para segunda via da Carteira de Identidade, pago em qualquer agência bancária; 

Opcionais:

  • Original ou cópia autenticada dos documentos abaixo. Apresentar somente quando desejar a inclusão das respectivas informações na carteira:
    • CPF;
    • Identificação Social (NIS), Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
    • Cartão Nacional de Saúde (CNS);
    • Título de Eleitor;
    • Documento de Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Certificado Militar;
    • Apresentar resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo;
    • Apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar (somente para PcD – Pessoa com Deficiência)

Casos especiais:

  • Os brasileiros nascidos ou casados no exterior deverão transcrever suas respectivas certidões em cartório da Primeira Circunscrição ou do Primeiro Ofício de seu domicílio;
  • As Certidões de Casamento, os Certificados de Naturalizaçãoe os Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis deverão estar atualizados quanto ao nome e estado civil;
  • Caso os brasileiros nascidos ou casados no exterior possuírem a certidão emitida pelo Consulado Brasileiro deverão levar para agilizar o processo.
  • menor de 12 anos deverá comparecer à Unidade de Atendimento acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
  • O interditado deverá comparecer à Unidade de Atendimento acompanhado de responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação, além de original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.
  • Nome Social:
    Entende-se por Nome Social o nome pelo qual o cidadão é identificado em sua comunidade, ou seja, o nome que a pessoa prefere ser chamada socialmente.
    O serviço Carteira de Identidade Social foi incorporado pelo novo modelo de Identidade Civil instituído pelo Decreto da Presidência da República N°9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
    No novo modelo de Carteira de Identidade, emitida a partir 05-04-2019 já é possível a inclusão do Nome Social por qualquer pessoa, ficando este vinculado ao Nome Civil do cidadão. Para a sua inclusão o cidadão deverá manifestar o seu desejo durante a solicitação de sua Carteira de Identidade.
    O menor com idade entre 12 e 17 anos poderá solicitar a sua inclusão desde que esteja acompanhado de pai, mãe ou responsável legal, que deve estar portando original ou cópia autenticada do documento oficial de identificação. No caso de responsável legal, também deve ser apresentado original ou cópia autenticada do documento que comprove esta condição.

 

Observações

  • Os cidadãos que possuírem carteira de identidade emitida pelo Detran.RJ na qual já conste documentação opcional, não precisarão apresentar novamente a cópia destes documentos.
  • Foto capturada gratuitamente nos postos.
  • A fotografia em papel poderá ser utilizada somente quando a câmera estiver em manutenção.
  • Caso o solicitante opte por apresentar cópia autenticada de algum documento, esta ficará retida;
  • Nos postos informatizados, caso a Certidão ou Certificado tenha sido apresentada anteriormente há menos de 10 anos e o cidadão confirme não haver alteração nos seus dados em relação à última via da carteira emitida pelo Detran.RJ, não será exigida nova apresentação do documento. (Clique aqui para consultar a lista de postos informatizados).sen em r

Procedimentos

Em alguns postos o atendimento é realizado somente mediante agendamento realizado através do site ou do teleatendimento (Capital e Região Metropolitana: 3460-4040 / Interior: 0800-0204040).

  • Pagar a taxa de serviço em qualquer agência bancária;
  • Agendar seu atendimento no posto;
  • Comparecer a um dos postos de Identificação Civil, com a documentação exigida

Observação

Em casos de roubo ou furto, o cliente não precisa pagar o Duda e nem agendar o serviço.

Prazo de Entrega

POSTOS

ÚLTIMA VIA

PRAZO

REGIÃO METROPOLITANA

Detran

05 dias úteis

a partir da data do requerimento

IIFP

10 dias úteis

INTERIOR DO ESTADO

10 dias úteis

 

 

Observação:

Havendo necessidade de consulta a cartório ou análise de outras exigências, estes prazos poderão ser ampliados.

QUEM PODE RECEBER A CARTEIRA:

Caso o requerente seja maior de idade

  • O próprio requerente

Apresentar o protocolo de entrega.

  • Ascendentes (pai ou mãe) e Descendentes (filhos maiores de 18 anos)

Apresentar documento de identificação que comprove o vínculo +

Protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo requerente.

  • Cônjuge

Apresentar documento de identificação atualizado +

Protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo requerente.

Caso o documento de identificação esteja desatualizado, apresentar também a certidão de casamento.

  • Companheiro

 Apresentar documento de identificação +

Protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo requerente + 

Documento de união estável.

 

Caso o requerente seja menor de idade

  • O próprio (a partir de 12 anos)

Apresentar o protocolo de entrega.

Para os menores de 12 anos a carteira será entregue somente ao pai, mãe ou responsável legal.

  • Ascendentes (pai ou mãe)

Apresentar documento de identificação +

Protocolo de entrega (dispensado o preenchimento da autorização).

  • Responsável legal (tutor)

Apresentar documento de identificação +

Protocolo de entrega (dispensando o preenchimento da autorização) +

Documento comprovando a tutela (emitido por Cartório ou Sentença Judicial atribuindo-lhe a responsabilidade sobre o requerente).

 

Caso o requerente seja interditado

  • Responsável legal (curador)

Apresentar documento de identificação +

Protocolo de entrega (dispensando o preenchimento da autorização) +

Documento comprovando a tutela (emitido por Cartório ou Sentença Judicial atribuindo-lhe a responsabilidade sobre o requerente).

 

Caso o requerente autorize terceiros (com grau de parentesco diferente dos citados acima)

Apresentar documento de identificação +

Protocolo de entrega contendo o campo "autorização" preenchido e assinado pelo requerente +

Documentação específica abaixo:

  • Se o requerente estiver no Brasil –  Procuração por Instrumento Público;
  • Se o requerente estiver em outro país – Procuração do Consulado (registrar a procuração no consulado do Brasil em outro país).

Taxa de Serviço

Duda cod 500-2 R$ 38,58
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ISENÇÕES

  • Atendendo ao disposto no art. 13 da Constituição Estadual, estão isentos do pagamento da taxa estadual de serviço aqueles que recebem até um salário mínimo, os desempregados e os reconhecidamente pobres, na forma da lei. Para comprovação desta condição, deve ser apresentada declaração de isenção emitida pela Fundação Leão XIII ou documento da Defensoria Pública ou de Autoridade Judicial ou Autodeclaração de Hipossuficiência.
  • Em caso de roubo ou furto da carteira de identidade, o usuário está isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original ou cópia autenticada do Registro de Ocorrência (R.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto ou o roubo da Carteira de Identidade emitida pelo DETRAN ou pelo IFP.