O QUE É?
É o processo de exclusão da Base de Dados do Detran.RJ e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de um veículo retirado de circulação nas seguintes situações: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documentação Específica:
- CRV original em branco, conforme definições;
- Documento Único de Arrecadação (Duda), código 008-6;
- Documentação que comprova a justificativa da Baixa de Veículo:Registro de Ocorrência Policial (R.O.) declarando a situação física do veículo ou;
- Declaração do proprietário do veículo, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando a baixa do veículo, informando a data do sinistro ou;
- Declaração da empresa seguradora, com firma reconhecida em cartório, informando a causa da solicitação de baixa do registro e a data do sinistro, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3137, de 21.07.2003 ou;
- Cópia autenticada do Registro de Ocorrência emitido pelo CBMERJ (autenticação deve ser feita pelo próprio CBMERJ), para veículos cujo chassi foi totalmente destruído por incêndio ou colisão violenta.
- Laudo de vistoria do Setor de Vistoria (SV/DSD), confirmando a autenticidade do chassi recortado;
- Material a ser entregue:Recorte contendo a gravação da numeração do chassi;
- Placas de identificação do veículo.
Procedimentos
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas, seguro obrigatório, IPVA (integral) e guia de regularização de taxas (GRT).
Agendar o serviço no Portal do Detran.RJ, ou pela central de atendimento: 3460-4040 (veículos do Rio e Grande Rio) e 3460-4040/0800-020-4040 (veículos dos municípios do interior), comparecer à unidade escolhida na data agendada, com a documentação necessária.
Quando o serviço for solicitado por advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas, poderá ser realizado, sem a necessidade de agendamento prévio, no setor de Atendimento aos Procuradores e aos Despachantes (APD) da Divisão de Cadastro e Informação, na Avenida Presidente Vargas, 817, 7º Andar, no Centro. Para isso deverá ser apresentado o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.
O proprietário/representante legal também poderá solicitar este serviço, por meio de processo administrativo, nas SAT´s, CIRETRAN´s ou em alguma unidade que possua protocolo descentralizado.
Para os atendimentos em posto de vistoria, deverá comparecer na data agendada com a documentação necessária, mais o recorte de chassi e o par de placas.
Para os casos de falta do CRV original do veículo, será exigido o comprovante de pagamento do Duda adicional para segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) – código 003-5 e a Declaração de perda ou extravio, com firma reconhecida por autenticidade;
Caso o CRV esteja preenchido, formalizando uma venda, conforme definição em Anexo III, deverá ser feito o serviço de Transferência de Propriedade associado à Baixa do Veículo, com o pagamento de Duda (cód. 014-0), cabendo ao comprador realizar o serviço.