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O QUE É?

É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de extinguir a responsabilidade civil, criminal e fiscal do antigo proprietário, a partir da data da venda, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 134.

Documentação

Documentação Padrão: Consulte Anexo II.

Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses, disponível no site do órgão (www.detran.rj.gov.br).

Documentação Específica:

  • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido, conforme definições.

Procedimentos

Este serviço não necessita de agendamento e poderá ser realizado por um portador em qualquer posto de vistoria, Ciretran ou Sat, desde que o proprietário tenha assinado o formulário próprio de comunicação de venda e toda a documentação necessária esteja correta. Deverá ser acrescido original e cópia do documento de identidade do representante.

Este serviço deve ser realizado dentro de um prazo de trinta dias, sob pena de o vendedor responsabilizar-se solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 134.

Depois de efetivada a comunicação de venda, somente os serviços de transferência de propriedade e segunda via de CRV poderão ser realizados.

Quando o vendedor for uma Instituição Financeira (Leasing), a comunicação de venda poderá ser realizada pelo arrendatário ou pelo representante legal da Instituição, neste ultimo caso devidamente comprovado através de documentação padrão do Anexo II.

 

Comunicação de Venda Especial 

  • O Certificado de Registro de Veículo (CRV) poderá ser substituído por um dos documentos abaixo relacionados:
  • Instrumento particular, datado e assinado pelo(s) comprador(es) e vendedor(es), com reconhecimento de firma por autenticidade de ambas as partes, contendo todas as informações necessárias (data da venda, valor, nome, endereço e CPF/CNPJ do comprador);
  • Original da nota fiscal da compra do veículo;
  • Escritura pública de doação;
  • Carta de arrematação;
  • Carta de adjudicação;
  • Usucapião;
  • Sentença judicial que atribua propriedade;
         Nesse caso, O proprietário/representante legal deverá comparecer à sede do Detran.RJ ou em alguma unidade que possua protocolo descentralizado para requerer um processo administrativo com a documentação necessária.