O QUE É?
É o processo de registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de extinguir a responsabilidade civil, criminal e fiscal do antigo proprietário, a partir da data da venda, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 134.
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses, disponível no site do órgão (www.detran.rj.gov.br).
Documentação Específica:
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido, conforme definições.
Procedimentos
Este serviço não necessita de agendamento e poderá ser realizado por um portador em qualquer posto de vistoria, Ciretran ou Sat, desde que o proprietário tenha assinado o formulário próprio de comunicação de venda e toda a documentação necessária esteja correta. Deverá ser acrescido original e cópia do documento de identidade do representante.
Este serviço deve ser realizado dentro de um prazo de trinta dias, sob pena de o vendedor responsabilizar-se solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 134.
Depois de efetivada a comunicação de venda, somente os serviços de transferência de propriedade e segunda via de CRV poderão ser realizados.
Quando o vendedor for uma Instituição Financeira (Leasing), a comunicação de venda poderá ser realizada pelo arrendatário ou pelo representante legal da Instituição, neste ultimo caso devidamente comprovado através de documentação padrão do Anexo II.
Comunicação de Venda Especial
- O Certificado de Registro de Veículo (CRV) poderá ser substituído por um dos documentos abaixo relacionados:
- Instrumento particular, datado e assinado pelo(s) comprador(es) e vendedor(es), com reconhecimento de firma por autenticidade de ambas as partes, contendo todas as informações necessárias (data da venda, valor, nome, endereço e CPF/CNPJ do comprador);
- Original da nota fiscal da compra do veículo;
- Escritura pública de doação;
- Carta de arrematação;
- Carta de adjudicação;
- Usucapião;
- Sentença judicial que atribua propriedade;
Nesse caso, O proprietário/representante legal deverá comparecer à sede do Detran.RJ ou em alguma unidade que possua protocolo descentralizado para requerer um processo administrativo com a documentação necessária.