O QUE É?
É o processo de atualização da base de dados do Detran.RJ, conforme resolução Contran nº 282, de 26 de junho de 2008, que acontece através da realização das vistorias de regularização e transferência em veículos, decorrente da gravação ou da troca do motor, motivada por aquisição de bloco “virgem”, desgaste, dano, roubo ou furto (se constatada, após a recuperação do veículo, que o número do motor foi adulterado). A informação será atualizada na base estadual.
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documentação Específica:
- Documento Único de Arrecadação (Duda), código 009-4;
- Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses, disponível no site do órgão (www.detran.rj.gov.br).
- Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) do proprietário. Caso o Certificado de Registro de Veículo (CRV) esteja preenchido, com firma reconhecida por autenticidade com os dados do novo comprador, deverá ser anexada cópia.
- No caso de Motores sem Numeração de Origem
- Veículos que apresentam motor sem numeração de origem, a regularização será feita gravando no bloco do motor, numeração fornecida pelo Detran.RJ;
- Comprovando a procedência lícita do motor, através de nota fiscal original ou mediante declaração do proprietário com firma reconhecida por autenticidade, nos seguintes casos: motor usado, recondicionado, numeração gravada em plaqueta, a qual tenha sido removida.
- No caso de Troca de Motor
- Motor usado: original da nota fiscal de venda do motor, contendo placa e chassi do veículo ao qual pertencia;
- Motor novo: original da nota fiscal de venda do motor ou bloco ou cópia de qualquer via desta, autenticada por Fiscal de Rendas, emitida em nome do proprietário ou comprador do veículo, contendo as características do motor (numeração do motor, potência, cilindrada e combustível);
- Caso a nota fiscal esteja em nome de terceiros, deverá anexar termo de doação para o atual proprietário com firma reconhecia por autenticidade.
- No caso de Motores com Numeração de Origem, sem registro na Base ou com Duplicidade de Registro.
- A regularização do registro de veículos que apresentam motor com a numeração de acordo com o padrão do fabricante, porém não constando no cadastro ou sendo divergente deste ou em duplicidade, se dará registrando a numeração do motor apresentado, atendido um dos seguintes requisitos:
I - Confirmação da originalidade da montagem do motor no veículo, através de documento do fabricante ou da montadora, desde que não existam outros veículos, da mesma marca registrados com o mesmo número de motor;
II - Informação do fabricante ou montadora da existência de mais de um motor originalmente produzido com essa numeração;
III - Comprovação da procedência do motor ou bloco, novo ou usado, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário com firma reconhecida por autenticidade responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor (conforme Resolução Contran 282/08), caso não seja confirmada a originalidade referida no inciso I e a numeração não estiver vinculada a outro veículo;
IV - comprovação da procedência do motor, ou bloco novo ou usado, mediante nota fiscal original de venda ou de comprovante de compra e venda do mesmo pelo proprietário do veículo que possui o número de motor registrado, ou declaração emitida pelo proprietário com firma reconhecida por autenticidade responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, caso a numeração esteja vinculada apenas a um outro veículo;
V - na hipótese prevista no inciso IV, os veículos que possuírem o mesmo número de motor em duplicidade terão incluídos em seus cadastros uma restrição devido à duplicidade, de forma a bloqueá-lo até a regularização.
- No caso de Motores com Numeração Fora do Padrão de Origem
- O registro do veículo que apresente numeração gravada em desacordo com o padrão do fabricante se dará mediante confirmação do órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, de que a gravação foi realizada com autorização. Considera-se autorização a apresentação de documento que comprove a remarcação por empresa credenciada.
- No caso de Motores com erro de Registro na BIN/Renavam
- Para a regularização de motores cuja numeração conste registrada com erro na BIN/Renavam, deverá ser confirmada a originalidade da montagem do motor no chassi apresentado por meio de documento do fabricante ou da montadora, ignorando-se neste caso a existência de outros veículos registrados com este mesmo número de motor.
Procedimentos
Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao Detran.RJ, na sede da autarquia, Ciretran, Sat ou em unidades que possuam protocolo descentralizado.