2ª VIA DE CRV
O QUE É?
É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, extravio, roubo ou furto do documento original.
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documentação para veículos em condições especiais: conforme Anexo III
Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses, disponível no site do órgão (www.detran.rj.gov.br).
Documentação Específica:
- Documento Único de Arrecadação (Duda), código 003-5;
- Original da declaração de perda ou extravio, assinada pelo proprietário e com firma reconhecida por autenticidade, ou original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) invalidado conforme definição deste anexo, ou cópia do Registro de Ocorrência Policial, autenticada ou pela delegacia onde foi comunicado o roubo ou furto do documento, nos casos de Delegacia Legal poderá ser original do Registro de Ocorrência.
Procedimentos
- Pagar possíveis débitos referentes a seguro obrigatório e guia de regularização de taxas (GRT), assim como o Duda específico.
- Ir ao posto de vistoria ou Ciretran (Maricá, Cabo Frio, Nova Friburgo e Teresópolis) de posse da documentação necessária.
- Este serviço não requer vistoria nem agendamento, exceto para os casos previstos em legislação específica.
- Quando o serviço for solicitado por advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas, também poderá ser realizado no setor de Atendimento aos Procuradores e aos Despachantes (APD) da Divisão de Cadastro e Informação, na Avenida Presidente Vargas, 817, 7º Andar, no Centro. Para isso deverá ser apresentado o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), declaração de solicitação do proprietário com firma reconhecida por autenticidade e o restante da documentação, conforme Anexo II.
- Se o serviço for solicitado em conjunto com qualquer outro, deverá ser apresentada documentação específica para o serviço adicional e, dependendo do serviço, haverá necessidade de vistoria e agendamento.
- Para veículos com restrição de Arrendamento Mercantil será exigida autorização para emissão de 2ª via de CRV, com firma reconhecida por semelhança, acompanhada de cópia autenticada, do instrumento de procuração que nomeia os representantes da Instituição Financeira arrendante.
- Se a autorização do Leasing mencionar o motivo da solicitação de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) será isento da declaração de perda e extravio.
- Este serviço é isento de Documento Único de Arrecadação (Duda), quando devidamente comprovado o roubo ou furto do documento. A realização do serviço com isenção do Duda deverá ser requerido por processo administrativo na sede do Detran.RJ, nas Ciretran's, Sat's ou em qualquer unidade que possua protocolo descentralizado.
TAXA DE SERVIÇO
Duda cod 003-5 R$ 144,68
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2ª VIA DE CRLV
O QUE É?
É o processo de emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), motivado por dano, extravio, roubo ou furto do documento original, ou ainda, por dano, roubo ou furto do lacre de segurança.
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documentação para veículos em condições especiais: conforme Anexo III.
Documentação Específica:
- Documento Único de Arrecadação (Duda) – código 003-5.
- Original da declaração de perda ou extravio, assinada pelo proprietário e com firma reconhecida por autenticidade ou original do CRLV inutilizado, nos casos de substituição de lacre do veículo ou cópia do Registro de Ocorrência Policial autenticada, podendo ser pela delegacia onde foi comunicado o roubo ou furto do documento, se for delegacia Legal poderá ser original do Registro de Ocorrência.
Procedimentos
Ir ao posto de vistoria, sem necessidade de agendamento.
A colocação de um novo lacre, quando necessária, só poderá ser feita na unidade administrativa que expediu o documento ou em um posto de vistoria.
Para os veículos que ainda não se enquadraram no padrão de placas Mercosul, caso seja identificada a necessidade de troca de qualquer uma das placas ou tarjetas ou o proprietário opte por trocá-las, será necessário acrescentar o original do Duda de placas/tarjeta de acordo com o tipo do veículo (veja aqui). (colocar link para Troca de Placa – Padrão Mercosul).
- Veículo (duda cód.:037-0)
- Moto (duda cód.:041-8)
Quando devidamente comprovado o roubo ou furto do documento este serviço será isento de Documento Único de Arrecadação (Duda). A realização do serviço com isenção do Duda deverá ser requerido por meio de processo administrativo na sede do Detran.RJ, Ciretran, Sat ou em qualquer unidade que possua protocolo descentralizado.