O QUE É?
É o processo de gravação, na peça original ou em nova peça, da numeração do chassi, motivado por acidente, corrosão, roubo ou furto do veículo, com danos à peça original.
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Formulário próprio, emitido com menos de 6 (seis) meses, disponível no site do órgão (www.detran.rj.gov.br).
Documentação Específica:
- Documento Único de Arrecadação (Duda), código 019-1.
- Original do Certificado de Registro de Veiculo (CRV), em branco conforme definições;
- Caso o CRV esteja preenchido, deverá solicitar o serviço de Transferência de Propriedade associado;
- Caso não possua o CRV, requerer 2ª Via do mesmo;
- Esses serviços deverão ser feitos em conjunto com o serviço de Remarcação de Chassi, apresentando a documentação específica para o serviço adicional, conforme determinado por esta Portaria;
- Originais ou cópias – autenticadas pelo órgão expedidor – do Registro de Ocorrência Policial, do Auto de Recuperação, do Auto de Entrega e do Documento de Liberação expedido pela Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária (UPAJ), contendo o parecer do perito, emitida pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE e vistoria Técnica na Divisão de Vistoria do Detran.RJ, nos casos de roubo ou furto, quando constatada a adulteração do número do chassi;
- Originais ou cópia do Boletim de Ocorrência autenticada pelo órgão expedidor, nos casos de acidente ou colisão e Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Credenciada pelo Inmetro;
- Original da primeira via da nota fiscal de compra do chassi ou da bandeja, em caso de troca da peça;
- Original da primeira via da nota fiscal de serviço referente à troca da peça;
- Original da primeira via da nota fiscal do serviço de remarcação, emitida por oficina credenciada pelo Detran.RJ;
- Laudo de Vistoria Prévia (o qual atesta a necessidade da remarcação);
- Laudo de vistoria posterior à gravação, comprovando a realização do serviço.
Procedimentos
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas, seguro obrigatório, IPVA (integral) e guia de regularização de taxas (GRT).
Requerer autorização expressa do órgão ou entidade de trânsito.
Este serviço requer vistorias, cujos laudos são indispensáveis à emissão do documento.
Se o serviço for solicitado em conjunto com qualquer outro, deverá ser apresentada documentação específica para o serviço adicional.
Este serviço deve ser requerido por meio de Processo Administrativo junto ao Detran.RJ, na sede da autarquia, Ciretran, Sat ou em unidades que possuam protocolo descentralizado.