O QUE É?
É o processo de alteração da base de dados do Detran.RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por liquidação de financiamento.
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documentação para veículos em condições especiais: conforme Anexo III
Documentação Específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco conforme definições;
- Documento Único de Arrecadação (Duda) – código 018-3;
- Caso o financiador seja uma Pessoa Jurídica, Pessoa Física ou Instituição Credora que não se enquadre no conceito de instituição financeira, deverá ser anexado ao processo o original do instrumento de liberação do gravame, com firma reconhecida do credor (financiador) por autenticidade, conforme Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3091, de 10.06.2003.
Procedimentos
Ao quitar um financiamento (alienação fiduciária), o proprietário/representante legal deverá se certificar que a instituição bancária inseriu as informações corretas no Sistema Nacional de Gravame (SNG).
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas, seguro obrigatório, IPVA (integral) e guia de regularização de taxas (GRT).
Agendar o serviço no portal do Detran.RJ, ou pela central de atendimento: 3460-4040 (veículos do Rio e Grande Rio) e 3460-4040/0800-020-4040 (veículos dos municípios do interior), comparecer à unidade escolhida na data agendada, com a documentação necessária.
Este serviço não requer vistoria, exceto para os casos previstos em legislação específica.
Quando o serviço for solicitado por advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas poderá ser realizado, sem a necessidade de agendamento prévio, no setor de Atendimento aos Procuradores e aos Despachantes (APD) da Divisão de Cadastro e Informação, na Avenida Presidente Vargas, 817, 7º Andar, no Centro. Para isso deverá ser apresentado o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.
As Instituições Financeiras conveniadas ou não ao SNG, que realizam os financiamentos de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil e Reserva de Domínio e as pessoas físicas ou jurídicas que firmarem contrato de Reserva de Domínio, por força da portaria 5639/2019, deverão ter seus contratos registrados em sistema próprio do Detran.RJ, ficando dispensada a apresentação do contrato de financiamento.
Se o serviço for solicitado em conjunto com qualquer outro, deverá ser apresentada documentação específica para o serviço adicional.
Os casos de Baixa ou de Inclusão de Arrendamento Mercantil (Leasing) serão realizados por meio do serviço de Transferência de Propriedade.
Nos casos em que for exigida a apresentação do contrato, e houver alguma incorreção em algum campo do contrato indispensável à identificação do bem, do registro, do financiado ou da financeira, deverá se exigir cópia autenticada do aditamento do contrato registrado no cartório de títulos e documentos ou aditamento eletrônico.
Deverá haver informação eletrônica de Inclusão/Baixa de Gravame – para Instituição Financeira conveniada ao Sistema Nacional de Gravame (SNG).