O QUE É?
É o processo de alteração da base de dados do Detran.RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por aquisição de financiamento tendo o veículo como garantia do pagamento.
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documentação para veículos em condições especiais: conforme Anexo III
Documentação Específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco conforme definições;
- Documento Único de Arrecadação (Duda) – código 018-3;
- Cópia autenticada do contrato comercial, registrado em Cartório de Títulos e Documentos no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento mercantil ou qualquer outro gravame (caso seja solicitado no momento da análise documental). Esta cópia não é necessária caso o registro do contrato de gravame esteja incluído no sistema do Detran.RJ.
- Nos casos de reserva de domínio cujo credor é pessoa física, cópia autenticada do contrato comercial com firma reconhecida por autenticidade de ambos os contratantes, registrado no cartório de títulos e documentos no domicílio do devedor.
Procedimentos
Ao incluir um financiamento (alienação fiduciária), o proprietário/representante legal deverá se certificar que a instituição bancária inseriu as informações corretas no Sistema Nacional de Gravame (SNG).
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas, seguro obrigatório, IPVA (integral) e guia de regularização de taxas (GRT).
Agendar o serviço no portal do Detran.RJ, ou pela central de atendimento: 3460-4040 (veículos do Rio e Grande Rio) e 3460-4040/0800-020-4040 (veículos dos municípios do interior), comparecer à unidade escolhida na data agendada, com a documentação necessária.
Este serviço não requer vistoria, exceto para os casos previstos em legislação específica.
Quando o serviço for solicitado por advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas poderá ser realizado, sem a necessidade de agendamento prévio, no setor de Atendimento aos Procuradores e aos Despachantes (APD) da Divisão de Cadastro e Informação, na Avenida Presidente Vargas, 817, 7º Andar, no Centro. Para isso deverá ser apresentado o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado) e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.
As Instituições Financeiras conveniadas ou não ao SNG, que realizam os financiamentos de Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil e Reserva de Domínio e as pessoas físicas ou jurídicas que firmarem contrato de Reserva de Domínio, por força da portaria 5639/2019, deverão ter seus contratos registrados em sistema próprio do Detran.RJ, ficando dispensada a apresentação do contrato de financiamento.
Se o serviço for solicitado em conjunto com qualquer outro, deverá ser apresentada documentação específica para o serviço adicional.
Os casos de Inclusão de Arrendamento Mercantil (Leasing) serão realizados por meio do serviço de transferência de propriedade.
Nos casos em que for exigida a apresentação do contrato, e houver alguma incorreção em algum campo do contrato indispensável à identificação do bem, do registro, do financiado ou da financeira, deverá se exigir cópia autenticada do aditamento do contrato registrado no cartório de títulos e documentos ou aditamento eletrônico.
Deverá haver informação eletrônica de inclusão de gravame para Instituição Financeira conveniada ao Sistema Nacional de Gravame (SNG).