O QUE É?
É o processo de alteração de dados cadastrais na base de dados do Detran.RJ, com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículos (CRV), motivado pela necessidade de corrigir erros provenientes da documentação apresentada ao Detran.RJ pelo usuário ou quando este último desejar alterar os dados cadastrais existentes, ou pela troca de arrendatário.
Documentação
Documentação Padrão: Consulte Anexo II.
Documentação para veículos em condições especiais: conforme Anexo III
Documentação Específica:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em branco conforme definições;
- Documento Único de Arrecadação (Duda) – código 002-7;
- Quando houver Cessão de Direitos de Arrendamento Mercantil deve constar a informação de alteração do arrendatário no Sistema Nacional de Gravames – SNG.
Procedimentos
Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas, seguro obrigatório, IPVA (integral) e guia de regularização de taxas (GRT).
Se o serviço for solicitado em conjunto com qualquer outro, deverá ser apresentada documentação específica para cada serviço solicitado.
Deverá ser pago um Documento Único de Arrecadação (Duda), para cada alteração do veículo.
Agendar o serviço no portal do Detran.RJ, ou pela central de atendimento: 3460-4040 (veículos do Rio e Grande Rio) e 3460-4040/0800-020-4040 (veículos dos municípios do interior), comparecer à unidade escolhida na data agendada, com a documentação necessária.
Este serviço não requer vistoria, exceto para os casos previstos em legislação específica.
Quando o serviço for solicitado por advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas poderá ser realizado, sem a necessidade de agendamento prévio, no setor de Atendimento aos Procuradores e aos Despachantes (APD) da Divisão de Cadastro e Informação, na Avenida Presidente Vargas, 817, 7º Andar, no Centro. Para isso deverá ser apresentado o requerimento correspondente ao serviço (formulário próprio, devidamente preenchido e assinado), e o restante da documentação necessária à abertura do protocolo, conforme Anexo II.
Para veículos que possuem em seu cadastro a restrição administrativa 5.4 (média monta) deverá ser apresentado o CSV de sinistro para retirada da restrição, assim como notas fiscais de reparo e das peças utilizadas. É obrigatória a realização de vistoria veicular nesses casos.